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Jurisprudência


TJAC 0000386-41.2014.8.01.0000

Ementa
V.V MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Incontroverso que a competência para prover e extinguir cargos públicos do âmbito do poder executivo estadual é do Governador do Estado, na conformidade do art.78, XX da Constituição do Estado do Acre. 2.Todavia, na espécie, obsevada que a complexa organização dos órgãos públicos que compõe a administração executiva estadual dificulta a indicação da correta autoridade coatora, adequada a aplicação da teoria da encampação objetivando promover efetividade ao mandado de segurança. 3. Preliminar rejeitada. V.v MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. ACOLHIMENTO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. 1. Competindo privativamente ao Governador do Estado a posse de servidores públicos é de se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado. 2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ). MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA 1. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluiu o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade. 2. Mandado de segurança denegado.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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