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Jurisprudência


TJAC 0000386-46.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. A distinção estabelecida no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, exclui aquela cujo objeto material previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90, caso contrário estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem (precedentes do STJ) Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000386-46.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de abril de 2011.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 06/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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