TJAC 0000386-75.2013.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização.
Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização.
Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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