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Jurisprudência


TJAC 0000386-75.2013.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Matrícula. Cancelamento. Indenização. Tratando-se de demanda que objetiva o cancelamento da matrícula de imóvel e a reparação por danos materias e morais, a competência para apreciação da controvérsia é uma das Varas Cíveis desta Capital, porquanto não há pedido de nulidade de ato administrativo a ensejar o interesse do ente público municipal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0000386-75.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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