TJAC 0000388-76.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Bem público. Doação. Encargo. Prescrição. Termo inicial. Contagem. Não ocorrência. Julgamento antecipado. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.
- Na doação com encargo em que não há prazo estipulado para o seu cumprimento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional surge com a lesão ao direito do doador.
- Na hipótese dos autos, é incabível a aplicação da teoria da causa madura, considerando que houve indeferimento da petição inicial, portanto, antes da citação dos réus. Assim, o julgamento imediato do processo acarretaria indevida supressão de Instância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0000388-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar retorno dos autos ao juízo de origem, julgando-se parcialmente procedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.
Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Bem público. Doação. Encargo. Prescrição. Termo inicial. Contagem. Não ocorrência. Julgamento antecipado. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.
- Na doação com encargo em que não há prazo estipulado para o seu cumprimento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional surge com a lesão ao direito do doador.
- Na hipótese dos autos, é incabível a aplicação da teoria da causa madura, considerando que houve indeferimento da petição inicial, portanto, antes da citação dos réus. Assim, o julgamento imediato do processo acarretaria indevida supressão de Instância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0000388-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar retorno dos autos ao juízo de origem, julgando-se parcialmente procedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Doação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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