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Jurisprudência


TJAC 0000388-76.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Bem público. Doação. Encargo. Prescrição. Termo inicial. Contagem. Não ocorrência. Julgamento antecipado. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade. - Na doação com encargo em que não há prazo estipulado para o seu cumprimento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional surge com a lesão ao direito do doador. - Na hipótese dos autos, é incabível a aplicação da teoria da causa madura, considerando que houve indeferimento da petição inicial, portanto, antes da citação dos réus. Assim, o julgamento imediato do processo acarretaria indevida supressão de Instância. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0000388-76.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar retorno dos autos ao juízo de origem, julgando-se parcialmente procedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Doação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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