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Jurisprudência


TJAC 0000389-24.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Qualificadora. Exclusão. Agravante. Reincidência. Atenuante. Confissão. Compensação. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000389-24.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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