TJAC 0000391-05.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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