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Jurisprudência


TJAC 0000391-05.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Eventual excesso de prazo na formação da culpa se deve à complexidade da apuração dos fatos. 3. Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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