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Jurisprudência


TJAC 0000391-36.2014.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Omissão de cautela. Audiência. Redesignação. Prejuízo não configurado. Pena. Dosimetria. Redução. Interesse recursal. Ausência. - A redesignação de audiência em que o prejuízo do réu não restou demonstrado, obsta o reconhecimento da nulidade processual por cerceamento de defesa. - Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de aplicação da pena no mínimo legal previsto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restando configurada a ausência de interesse recursal. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000391-36.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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