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Jurisprudência


TJAC 0000391-79.2013.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA D ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA PRÁTICA DE DELITOS. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em reforma do veredicto do Conselho de Sentença pelo magistrado de segundo grau, com a consequente absolvição do imputado, até porque a alteração da capitulação dos delitos somente poderia ocorrer se fosse o réu submetido a novo júri. 2. Não prospera o argumento de que a decisão se dera de forma manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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