TJAC 0000391-79.2013.8.01.0006
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA D ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA PRÁTICA DE DELITOS. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em reforma do veredicto do Conselho de Sentença pelo magistrado de segundo grau, com a consequente absolvição do imputado, até porque a alteração da capitulação dos delitos somente poderia ocorrer se fosse o réu submetido a novo júri.
2. Não prospera o argumento de que a decisão se dera de forma manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA D ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA PRÁTICA DE DELITOS. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em reforma do veredicto do Conselho de Sentença pelo magistrado de segundo grau, com a consequente absolvição do imputado, até porque a alteração da capitulação dos delitos somente poderia ocorrer se fosse o réu submetido a novo júri.
2. Não prospera o argumento de que a decisão se dera de forma manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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