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Jurisprudência


TJAC 0000393-14.2006.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO.

Data do Julgamento : 16/06/2006
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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