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Jurisprudência


TJAC 0000393-72.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.465 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000393-72.2010.8.01.0000 (2010.000393-5) Origem : Senador Guiomard/Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre Advogado : Humberto Vasconcelos de Oliveira Advogado : Kelmy de Araújo Lima Agravado : Vander Maciel Defens. Público : Haroldo Batisti Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Restabelecimento de Energia Elétrica. Unidade Residencial. Procedente. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o débito apurado está em discussão e tendo em vista que a suspensão do fornecimento de energia elétrica não pode se dar por débitos pretéritos, até porque se trata de serviço essencial, há de ser mantida a decisão guerreada, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp 756591/DF) e desse Órgão Fracionário Cível (Apelação Cível 2008.000271-6). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000393-72.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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