TJAC 0000393-80.2012.8.01.0007
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. Apelação. Droga. Absolvição Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convincente. Manutenção do Édito Condenatório. Pena-Base. Redução. Diminuição co Art. 33, § 4º ca Lei de Drogas. Manutenção da Fração de 1/3. Apelo Parcialmente Provido.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
Das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, apenas a conduta social afigura-se desfavorável a apelante, devendo ser modificada a reprimenda.
A fração aplicada pelo magistrado, de 1/3 (um terço), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, mantém-se a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa o que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus.
Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000393-80.2012.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Vv. Apelação. Droga. Absolvição Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convincente. Manutenção do Édito Condenatório. Pena-Base. Redução. Diminuição co Art. 33, § 4º ca Lei de Drogas. Manutenção da Fração de 1/3. Apelo Parcialmente Provido.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida.
Das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, apenas a conduta social afigura-se desfavorável a apelante, devendo ser modificada a reprimenda.
A fração aplicada pelo magistrado, de 1/3 (um terço), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, mantém-se a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa o que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus.
Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000393-80.2012.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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