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Jurisprudência


TJAC 0000393-80.2012.8.01.0007

Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. Apelação. Droga. Absolvição Impossibilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Conjunto Probatório Eficiente. Prova Oral Convincente. Manutenção do Édito Condenatório. Pena-Base. Redução. Diminuição co Art. 33, § 4º ca Lei de Drogas. Manutenção da Fração de 1/3. Apelo Parcialmente Provido. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida deve ser mantida. Das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, apenas a conduta social afigura-se desfavorável a apelante, devendo ser modificada a reprimenda. A fração aplicada pelo magistrado, de 1/3 (um terço), não merece reforma, na medida em que o modus operandi da apelante não é condizente com uma pessoa no estágio inicial do tráfico de drogas. Portanto, mantém-se a fração aplicada na sentença, desta feita sob fundamentação diversa o que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000393-80.2012.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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