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Jurisprudência


TJAC 0000394-06.2014.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no Art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Os depoimentos da vítima, corroborados pela oitiva judicial dos informantes e das testemunhas, além do laudo técnico, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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