main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000394-43.2013.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se a absolvição.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão