TJAC 0000394-43.2013.8.01.0003
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se a absolvição.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se a absolvição.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão