TJAC 0000395-78.2011.8.01.0009
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exclusão de qualificadoras quando da sentença de pronúncia só é possível quando manifesta a sua improcedência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. No caso dos autos, existem provas capazes de suportar a incidência da aludida qualificadora, de forma que competirá ao Conselho de Sentença decidir acerca de sua caracterização ou não.
3. Recurso em sentido estrito não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exclusão de qualificadoras quando da sentença de pronúncia só é possível quando manifesta a sua improcedência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. No caso dos autos, existem provas capazes de suportar a incidência da aludida qualificadora, de forma que competirá ao Conselho de Sentença decidir acerca de sua caracterização ou não.
3. Recurso em sentido estrito não provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
13/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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