TJAC 0000396-24.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente.
2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/07. PROVA PERICIAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU EVIDENCIADA. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. APELO IMPROVIDO.
1. A alegação de imprestabilidade do laudo pericial, desacompanhada de prova, carece de valia. Ademais, no caso, não se observa nenhuma contradição ou vício aparente.
2. Juridicamente impossível o pedido de exclusão da suspensão para dirigir veículo automotor, tendo em vista que o preceito secundário do artigo 302 do CTB a impõe, em caráter cumulativo (e), à pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
10/02/2011
Data da Publicação
:
17/02/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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