TJAC 0000396-56.2012.8.01.0000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTEGRALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CESSAÇÃO.
1. A penhora de quantia pecuniária na totalidade do crédito tributário executado realizada com sucesso faz cessar a incidência de juros moratórios e correção monetária, nos termos do artigo 11, § 2º da Lei de Execução Fiscal Lei nº 6.830/80.
2.. Os encargos acessórios do crédito tributário incidentes até a data da purgação da mora são devidos pelo executado.
3..Agravo parcialmente provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTEGRALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CESSAÇÃO.
1. A penhora de quantia pecuniária na totalidade do crédito tributário executado realizada com sucesso faz cessar a incidência de juros moratórios e correção monetária, nos termos do artigo 11, § 2º da Lei de Execução Fiscal Lei nº 6.830/80.
2.. Os encargos acessórios do crédito tributário incidentes até a data da purgação da mora são devidos pelo executado.
3..Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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