main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000396-85.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão