TJAC 0000397-09.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE. PEDIDOS INÓCUOS OU INVIÁVEIS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Pedidos inócuos e sem argumento devem ser rechaçados.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE. PEDIDOS INÓCUOS OU INVIÁVEIS. IMPROVIMENTO.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras da tentativa de homicídio e que a tese defensiva foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo inacolhida;
Pedidos inócuos e sem argumento devem ser rechaçados.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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