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Jurisprudência


TJAC 0000397-20.2012.8.01.0007

Ementa
Custas complementares. Ausência de recolhimento. Extinção do processo. Necessidade de prévia intimação da parte. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento das custas complementares decorrentes do acolhimento do incidente de impugnação ao valor da causa, deve ser precedida de intimação pessoal da parte para fazer o recolhimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000397-20.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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