TJAC 0000397-20.2012.8.01.0007
Custas complementares. Ausência de recolhimento. Extinção do processo. Necessidade de prévia intimação da parte.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento das custas complementares decorrentes do acolhimento do incidente de impugnação ao valor da causa, deve ser precedida de intimação pessoal da parte para fazer o recolhimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000397-20.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Custas complementares. Ausência de recolhimento. Extinção do processo. Necessidade de prévia intimação da parte.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o não pagamento das custas complementares decorrentes do acolhimento do incidente de impugnação ao valor da causa, deve ser precedida de intimação pessoal da parte para fazer o recolhimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000397-20.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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