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Jurisprudência


TJAC 0000398-66.2007.8.01.0011

Ementa
V V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Manutenção do regime. Transcorridos mais de um ano da audiência que determinou a continuação do regime aberto do sentenciado é razoável a sua manutenção vez que consubstanciada no comportamento exemplar apresentado no regime anterior e de ser a primeira ocorrência de descumprimento de condição do regime aberto. V v. Agravo em Execução Penal. Falta grave. Regressão de Regime. Possibilidade. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000398-66.2007.8.01.0011, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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