TJAC 0000398-66.2007.8.01.0011
V V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Manutenção do regime.
Transcorridos mais de um ano da audiência que determinou a continuação do regime aberto do sentenciado é razoável a sua manutenção vez que consubstanciada no comportamento exemplar apresentado no regime anterior e de ser a primeira ocorrência de descumprimento de condição do regime aberto.
V v. Agravo em Execução Penal. Falta grave. Regressão de Regime. Possibilidade.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000398-66.2007.8.01.0011, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Manutenção do regime.
Transcorridos mais de um ano da audiência que determinou a continuação do regime aberto do sentenciado é razoável a sua manutenção vez que consubstanciada no comportamento exemplar apresentado no regime anterior e de ser a primeira ocorrência de descumprimento de condição do regime aberto.
V v. Agravo em Execução Penal. Falta grave. Regressão de Regime. Possibilidade.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000398-66.2007.8.01.0011, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão