TJAC 0000398-89.2013.8.01.0000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Destarte, constatada a ocorrência de erro in procedendo, nula a decisão que declarou a suspensão do feito à ausência de intimação do Exequente, alcançando a deliberação atinente à remessa dos autos ao arquivo provisório.
3. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA CONFIGURADA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Destarte, constatada a ocorrência de erro in procedendo, nula a decisão que declarou a suspensão do feito à ausência de intimação do Exequente, alcançando a deliberação atinente à remessa dos autos ao arquivo provisório.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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