TJAC 0000399-11.2012.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no art. 557, caput, do CPC, ao asseverar que despacho de juiz que determina a emenda de inicial, é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por quaisquer tipo de recurso;
2. Em decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, descabe prequestionamento de dispositivo infraconstitucional que sequer foi ventilado nas razões de decidir em razão dos motivos que levaram à negativa de seguimento da peça recursal.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no art. 557, caput, do CPC, ao asseverar que despacho de juiz que determina a emenda de inicial, é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por quaisquer tipo de recurso;
2. Em decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, descabe prequestionamento de dispositivo infraconstitucional que sequer foi ventilado nas razões de decidir em razão dos motivos que levaram à negativa de seguimento da peça recursal.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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