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Jurisprudência


TJAC 0000399-11.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO PROCESSUAL QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. 1. Há de ser mantida a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento com arrimo no art. 557, “caput”, do CPC, ao asseverar que despacho de juiz que determina a emenda de inicial, é destituído de cunho decisório. Logo, sendo de mero expediente, não é passível de ser perseguido por quaisquer tipo de recurso; 2. Em decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, descabe prequestionamento de dispositivo infraconstitucional que sequer foi ventilado nas razões de decidir em razão dos motivos que levaram à negativa de seguimento da peça recursal. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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