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Jurisprudência


TJAC 0000401-11.2008.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO NEGADO. Não havendo provas do envolvimento do apelado nos delitos que lhe foram imputados, resta superado o argumento que visa a sua condenação.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO NEGADO. Não havendo provas do envolvimento do apelado nos delitos que lhe foram imputados, resta superado o argum
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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