TJAC 0000401-11.2008.8.01.0003
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO NEGADO. Não havendo provas do envolvimento do apelado nos delitos que lhe foram imputados, resta superado o argumento que visa a sua condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO NEGADO. Não havendo provas do envolvimento do apelado nos delitos que lhe foram imputados, resta superado o argumento que visa a sua condenação.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO NEGADO. Não havendo provas do envolvimento do apelado nos delitos que lhe foram imputados, resta superado o argum
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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