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Jurisprudência


TJAC 0000401-15.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? RECEPTAÇÃO, QUADRILHA OU BANDO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? IMPROCEDÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de vários crimes, todos punidos com reclusão. 2. Ademais, a prisão decorre de intensa e exaustiva investigação policial que culminou com a medida judicial constritiva. 3. Negada a ordem. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000401-15.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de março de 2011.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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