TJAC 0000401-15.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? RECEPTAÇÃO, QUADRILHA OU BANDO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? IMPROCEDÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de vários crimes, todos punidos com reclusão.
2. Ademais, a prisão decorre de intensa e exaustiva investigação policial que culminou com a medida judicial constritiva.
3. Negada a ordem. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000401-15.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? RECEPTAÇÃO, QUADRILHA OU BANDO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? IMPROCEDÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de vários crimes, todos punidos com reclusão.
2. Ademais, a prisão decorre de intensa e exaustiva investigação policial que culminou com a medida judicial constritiva.
3. Negada a ordem. Por maioria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000401-15.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
18/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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