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Jurisprudência


TJAC 0000402-51.2003.8.01.0009

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR FALTA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE EM SEDE RECURSAL EM DESCONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI 1.060/50. PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO PARA INCLUIR AS CONDENAÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado a qualquer tempo, deve ser feito em petição separada, a qual será processada em apenso aos autos principais, conforme determina o artigo 6º da lei nº. 1.060/50. 2. Consoante entendimento mais recente desse Tribunal de Justiça e do próprio STJ, configura erro grosseiro a inobservância da regra do artigo 6º da lei nº. 1.060/50, tendo como consequência o não conhecimento do Recurso. 3. Muito embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ entenda que as sanções previstas nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/92 não necessitem ser aplicadas na sua integralidade, mas apenas aquelas que se mostrarem suficientes para punir o agente ímprobo, o ressarcimento desse dano será uma das únicas sanções que não entrará na esfera discricionária do julgador, tendo em vista que a decorrência da punição por dano ao patrimônio público é a necessidade de se estabelecer o status quo ante da Administração Pública, ou seja, o estado de fato antes da conduta ímproba. 4. Aplicação da sanção de perda da função pública, tendo em vista que as condutas foram demasiadamente grave, descortinando uma notória incompatibilidade para o exercício de cargo na Administração Pública. Isso porque o serviço público deve ser dirigido e exercitado por pessoas probas, uma vez que estão em jogo os interesses da coletividade e os recursos que a sociedade, penosamente, transfere à Administração Pública 5. Primeira Apelação não conhecida por falta de preparo e segunda apelação provida.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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