TJAC 0000403-16.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO IMPROVIDO.
Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO IMPROVIDO.
Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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