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Jurisprudência


TJAC 0000403-19.2010.8.01.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA. TAXA DE JUROS INDEMONSTRADA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. Precedente do STJ: A limitação dos juros remuneratórios pela incidência do Código de Defesa do Consumidor depende da comprovação do abuso. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF, de forma que a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, sendo insuficiente o só fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período. (AgRg no AG 967408/df, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJ: 03.09.2008) Todavia, embora não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a limitação nesta sede até a aferição de mérito da ação revisional, haja vista a ausência de contrato nos autos a possibilitar a aferição da taxa de juros avençada entre as partes, em observância ao princípio da razoabilidade. Agravo interno provido.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA. TAXA DE JUROS INDEM
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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