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Jurisprudência


TJAC 0000403-42.2017.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS OCORRIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO INCISO III, DO ART. 40, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A quantidade e natureza da droga apreendida denotam que o Réu se dedica à atividade criminosa, não preenchendo os requisitos autorizadores para concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Precedentes. 2. A pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento no art. 42, da Lei de Drogas, encontra amparo no contexto fático produzido nos autos, excluindo a possibilidade de fixação no mínimo legal. 3. O quantum de 2/3 de aumento da pena, em razão da prática do crime ter ocorrido em transporte público encontra-se fundamentada nas circunstâncias da prisão em flagrante do Réu. 4. Em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, a pena superior a 8 (oito) anos deverá ter seu início de cumprimento no regime fechado, não havendo que se falar em fixação de regime menos gravoso por carecer de fundamentação legal o sobredito pedido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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