TJAC 0000404-27.2012.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. QUALIFICADORA AVENTADA E CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS SEM COMPROVAÇÃO OU INERENTES AO CRIME NÃO JUSTIFICAM EXACERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que a qualificadora restou aventada e há elementos nos autos que ensejam sua caracterização;
Soberania dos vereditos;
É devida a exclusão de elementos sopesados como negativos para a estipulação da pena base quando indevidamente fundamentados ou inerentes ao tipo penal;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. QUALIFICADORA AVENTADA E CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS SEM COMPROVAÇÃO OU INERENTES AO CRIME NÃO JUSTIFICAM EXACERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que a qualificadora restou aventada e há elementos nos autos que ensejam sua caracterização;
Soberania dos vereditos;
É devida a exclusão de elementos sopesados como negativos para a estipulação da pena base quando indevidamente fundamentados ou inerentes ao tipo penal;
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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