TJAC 0000405-87.2009.8.01.0011
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE. INCIDÊNCIA. 1. É irretocável o juízo condenatório fundado em prova testemunhal merecedor de credibilidade, como o são os depoimentos de policiais, sobretudo quando o álibi apresentado pelo réu não encontra guarida em nenhum elemento de prova presente nos autos. 2. Verificando-se a menoridade do agente à época do fato, deve-se aplicá-la na segunda fase do cálculo da pena, o que, in casu, leva a compensação, tendo em vista a circunstância agravante da reincidência.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE. INCIDÊNCIA. 1. É irretocável o juízo condenatório fundado em prova testemunhal merecedor de credibilidade, como o são os depoimentos de policiais, sobretudo quando o álibi apresentado pelo réu não encontra guarida em nenhum elemento de prova presente nos autos. 2. Verificando-se a menoridade do agente à época do fato, deve-se aplicá-la na segunda fase do cálculo da pena, o que, in casu, leva a compensação, tendo em vista a circunstância agravante da reincidência.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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