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Jurisprudência


TJAC 0000406-32.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido, bem como diante da constatação de que o paciente possui condenação por outro crime. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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