TJAC 0000407-08.2014.8.01.0003
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Dúvida. Absolvição sumária. Impossibilidade. Princípio in dubio pro societate. Preservação da competência do Tribunal do Júri.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu sumariamente o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000407-08.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Dúvida. Absolvição sumária. Impossibilidade. Princípio in dubio pro societate. Preservação da competência do Tribunal do Júri.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu sumariamente o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000407-08.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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