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Jurisprudência


TJAC 0000407-08.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Dúvida. Absolvição sumária. Impossibilidade. Princípio in dubio pro societate. Preservação da competência do Tribunal do Júri. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu sumariamente o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000407-08.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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