TJAC 0000410-40.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação enseja pena superior a quatro anos de reclusão, além do que referida conduta está elencada no rol dos crimes equiparados a hediondo.
2. Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A acusação enseja pena superior a quatro anos de reclusão, além do que referida conduta está elencada no rol dos crimes equiparados a hediondo.
2. Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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