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Jurisprudência


TJAC 0000410-40.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A acusação enseja pena superior a quatro anos de reclusão, além do que referida conduta está elencada no rol dos crimes equiparados a hediondo. 2. Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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