TJAC 0000413-72.2014.8.01.0081
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO E DANO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE VIOLÊNCIA.
1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.
2. A participação ínfima refere-se àquela de reduzida eficiência causal, situação que não restou evidenciada na espécie, pois o apelante anuiu à conduta do seu comparsa, concorrendo ativamente ao evento delituoso, sem demonstrar qualquer resistência ou senso de reprovabilidade ao ocorrido.
3. Restando incontestavelmente comprovado nos autos a autoria e materialidade do ato praticado mediante grave ameaça e violência à pessoa, adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação.
4. Recurso desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO QUALIFICADO E DANO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ATO PRATICADO MEDIANTE GRAVE VIOLÊNCIA.
1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.
2. A participação ínfima refere-se àquela de reduzida eficiência causal, situação que não restou evidenciada na espécie, pois o apelante anuiu à conduta do seu comparsa, concorrendo ativamente ao evento delituoso, sem demonstrar qualquer resistência ou senso de reprovabilidade ao ocorrido.
3. Restando incontestavelmente comprovado nos autos a autoria e materialidade do ato praticado mediante grave ameaça e violência à pessoa, adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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