TJAC 0000414-77.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - EXECUÇÕES PENAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A lei permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias para o resgate da reprimenda no modo aberto. Inteligência do art. 115, da Lei de Execução Penal.
2. O regime de cumprimento de pena no aberto não exime o apenado de submeter-se a condições estabelecidas pelo juízo competente.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - EXECUÇÕES PENAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A lei permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias para o resgate da reprimenda no modo aberto. Inteligência do art. 115, da Lei de Execução Penal.
2. O regime de cumprimento de pena no aberto não exime o apenado de submeter-se a condições estabelecidas pelo juízo competente.
3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prestação de Serviços à Comunidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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