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Jurisprudência


TJAC 0000414-77.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - EXECUÇÕES PENAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A lei permite ao julgador fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias para o resgate da reprimenda no modo aberto. Inteligência do art. 115, da Lei de Execução Penal. 2. O regime de cumprimento de pena no aberto não exime o apenado de submeter-se a condições estabelecidas pelo juízo competente. 3. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prestação de Serviços à Comunidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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