TJAC 0000416-70.2014.8.01.0002
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000416-70.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000416-70.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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