main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000416-70.2014.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Reparação dos danos decorrentes do crime. Valor. Proporcionalidade. Exclusão. Impossibilidade. - Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000416-70.2014.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão