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Jurisprudência


TJAC 0000416-76.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS ATRIBUÍDA À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para julgamento do paciente deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na prestação jurisdicional é provocado pela defesa. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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