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Jurisprudência


TJAC 0000417-28.2014.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural. - A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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