TJAC 0000417-28.2014.8.01.0011
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural.
- A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Indícios. Existência. Tribunal do Júri. Juiz natural.
- A Decisão que pronuncia o acusado é mero juízo de admissibilidade que pressupõe a existência prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A presença de tais requisitos impõe a remessa da Ação Penal para ser julgada pelo Tribunal do Júri, a quem constitucionalmente é atribuída a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000417-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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