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Jurisprudência


TJAC 0000417-29.2017.8.01.0009

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONDENADO. DESPROVIMENTO. 1. Não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão ad cautelam se o condenado, embora intimado, não compareceu à Audiência Admonitória. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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