TJAC 0000417-92.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO NOS LIMITES DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PROCEDENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Agravo Regimental é criação dos tribunais com regramento próprio previsto nos respectivos Regimentos Internos e no caso, ausente previsão sobre possibilidade de efeito suspensivo. Pleito prejudicado;
2. Esse regimental visa a reforma da decisão monocratica, que nos termos do Agravo Regimental, atenta-se "tão somente" ao reconhecimento da taxa de juros acordada, correspondendo ao percentual de 1,97% a.m. e mantendo inalterada nos demais termos; Contraditoriamente, no corpo do recurso, há insurgência quanto a 'legalidade das demais cláusulas estipuladas no contrato', todavia, o princípio da boa-fé objetiva veda o venire contra factum proprium;
4. Aderindo ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros, deve ser reconhecida sua legalidade;
5. Comissão de permanência que não resta expressa no pactuado. Vedação da cumulação com correção monetária, moratórios e multa contratual;
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO NOS LIMITES DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PROCEDENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Agravo Regimental é criação dos tribunais com regramento próprio previsto nos respectivos Regimentos Internos e no caso, ausente previsão sobre possibilidade de efeito suspensivo. Pleito prejudicado;
2. Esse regimental visa a reforma da decisão monocratica, que nos termos do Agravo Regimental, atenta-se "tão somente" ao reconhecimento da taxa de juros acordada, correspondendo ao percentual de 1,97% a.m. e mantendo inalterada nos demais termos; Contraditoriamente, no corpo do recurso, há insurgência quanto a 'legalidade das demais cláusulas estipuladas no contrato', todavia, o princípio da boa-fé objetiva veda o venire contra factum proprium;
4. Aderindo ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros, deve ser reconhecida sua legalidade;
5. Comissão de permanência que não resta expressa no pactuado. Vedação da cumulação com correção monetária, moratórios e multa contratual;
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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