TJAC 0000418-06.2015.8.01.0002
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena..
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena..
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão