TJAC 0000418-10.2014.8.01.0012
Apelação Criminal. Homicídio. Recurso julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pela mesma parte, com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000418-10.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Recurso julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pela mesma parte, com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000418-10.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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