main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000418-10.2014.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Recurso julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pela mesma parte, com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000418-10.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
Mostrar discussão