TJAC 0000418-14.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO.
Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, para o crime de consumo próprio, nos termos do art. 28, da mesma lei, quando a quantidade da substância apreendida e as demais condições que envolveram os fatos demonstrarem a prática de crime de tráfico.
Apelo Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO.
Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, para o crime de consumo próprio, nos termos do art. 28, da mesma lei, quando a quantidade da substância apreendida e as demais condições que envolveram os fatos demonstrarem a prática de crime de tráfico.
Apelo Improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
30/05/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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