TJAC 0000418-19.2014.8.01.0009
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, deve estar presente um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, deve estar presente um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão