TJAC 0000418-48.2016.8.01.0009
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Drogas. Processo instruído com provas suficientes de autoria e materialidade, corroborado pelos depoimentos testemunhais, não podendo se falar em ausência de provas.
2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade do crime, em harmonia com o depoimento dos policiais, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, sendo inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto fático-probatório eficiente. Depoimento dos milicianos em harmonia com os elementos constantes dos autos. Pedido de desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da lei de drogas. Inviabilidade. ProvaS robustas da mercancia de drogas. Desprovimento do apelo.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado crime de natureza múltipla ou de conteúdo típico alternativo, bastando para sua tipificação que o agente cometa um dos núcleos previstos no caput do Art. 33, da Lei de Drogas. Processo instruído com provas suficientes de autoria e materialidade, corroborado pelos depoimentos testemunhais, não podendo se falar em ausência de provas.
2. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade do crime, em harmonia com o depoimento dos policiais, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, sendo inviável a desclassificação do crime de tráfico para uso.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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