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Jurisprudência


TJAC 0000418-80.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS ARGUÍDAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE NOVO WRIT. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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