TJAC 0000418-80.2013.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS ARGUÍDAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE NOVO WRIT. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS ARGUÍDAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE NOVO WRIT. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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