TJAC 0000418-93.2012.8.01.0007
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma vez que esta possui o objetivo de reestruturar a personalidade e a conduta do adolescente, contribuindo para o seu amadurecimento de modo a propiciar-lhe condições de retomar o convívio social.
4.Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma vez que esta possui o objetivo de reestruturar a personalidade e a conduta do adolescente, contribuindo para o seu amadurecimento de modo a propiciar-lhe condições de retomar o convívio social.
4.Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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