TJAC 0000419-31.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. FRAUDE. INDÍCIOS. ASSUNTO SUB JUDICE. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adstrito o inconformismo da parte autora à validade do contrato, acrescendo a existência de fortes indícios de fraude na realização do negócio jurídico objeto da lide, escorreita a decisão que determina à instituição bancária suspender descontos em conta corrente, atinentes ao respectivo empréstimo, enquanto perdurar a discussão.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE. FRAUDE. INDÍCIOS. ASSUNTO SUB JUDICE. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adstrito o inconformismo da parte autora à validade do contrato, acrescendo a existência de fortes indícios de fraude na realização do negócio jurídico objeto da lide, escorreita a decisão que determina à instituição bancária suspender descontos em conta corrente, atinentes ao respectivo empréstimo, enquanto perdurar a discussão.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
24/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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