TJAC 0000419-49.2010.8.01.0007
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DISPOSTO NO ART. 129, CAPUT E ART. 157, §2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA PELA PROVA INDIRETA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA. SEMILIBERDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório fundado em alegada atipicidade da conduta por ausência do exame de corpo de delito direto, se dos elementos probatórios carreados ressaem, de maneira suficiente, a materialidade e a autoria do fato imputado ao recorrente;
2. O conjunto de vestígios indiretos analisado pelo juiz é conferido valor probatório bastante para suprir a falta do laudo técnico;
3. A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação;
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DISPOSTO NO ART. 129, CAPUT E ART. 157, §2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA PELA PROVA INDIRETA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA. SEMILIBERDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório fundado em alegada atipicidade da conduta por ausência do exame de corpo de delito direto, se dos elementos probatórios carreados ressaem, de maneira suficiente, a materialidade e a autoria do fato imputado ao recorrente;
2. O conjunto de vestígios indiretos analisado pelo juiz é conferido valor probatório bastante para suprir a falta do laudo técnico;
3. A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação;
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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