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Jurisprudência


TJAC 0000419-49.2010.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DISPOSTO NO ART. 129, CAPUT E ART. 157, §2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA PELA PROVA INDIRETA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA. SEMILIBERDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o pleito absolutório fundado em alegada atipicidade da conduta por ausência do exame de corpo de delito direto, se dos elementos probatórios carreados ressaem, de maneira suficiente, a materialidade e a autoria do fato imputado ao recorrente; 2. O conjunto de vestígios indiretos analisado pelo juiz é conferido valor probatório bastante para suprir a falta do laudo técnico; 3. A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação; 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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