TJAC 0000420-16.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial, resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial, resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão